A decisão absurda saiu na resolução
RDC 14/2014, em que foram estabelecidos tolerância na falta de higiene na indústria.
Alguns exemplos permitido por esta
resolução:
- Produtos de tomates: 10 fragmentos de pelos em cada 50 grama.
- Farinha de trigo: 75 fragmentos de pelos em cada 50 gramas.
- Café torrado e moído: 60 fragmentos de pelos em cada 25 gramas.
- Chá de boldo: 70 fragmentos de pelo em cada 25 gramas.
- Geleia de frutas: 25 fragmentos de pelos em cada 25 gramas.
- Alimentos derivados da farinha: 225 fragmentos de pelos em cada 225 gramas, - note que, neste aqui, são um fragmento de pelo em cada grama. E estes alimentos são: biscoitos, produtos de panificação e de cafeteria. Taí o motivo da imagem acima, que podem ter 225 fragmentos de pelo se ele pesar 225 gramas.
Mais
informação sobre esses limites absurdos da falta de higiene da indústria de alimentos podem ser encontradas
no portal da ANVISA e em alguns site
como o da proteste.
Há diversas doenças detectadas em pelos de roedores, segunda a (OMS),
- organização mundial da saúde, que já catalogou mais de duzentas doenças.
Muitas
críticas a esta resolução maluca da ANVISA, como de ex conselheiros e conselheiros do conselho regional de medicina
do Rio de Janeiro, (CREMERJ), que diz: “ a legislação sanitárias não deveria
tolerar nenhum resquício de insetos ou de pelos de roedores, pois não poderia
haver tolerância com a falta de higiene
na manipulação alimentos e fabricação dos alimentos.”
O PROCON assembleia de Belo Horizonte, ressalta que a
resolução nunca deveria existir; e que todos os consumidores ao encontrar pelos
de roedores em seus alimentos e se sentirem lesados, podem fazer valer seus
direitos na justiça, com uma ação de danos morais, com base no CDC – código de
defesa do consumidor que determina que os fabricantes prezam pela qualidade de seus produtos.
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